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STJ retoma julgamento rol da ANS: exemplificativo ou taxativo



Nesta quarta-feira (23.02), o STJ retorna o julgamento de extrema importância para usuários de planos de saúde. A decisão sobre alcance das coberturas pode afetar 49 milhões de beneficiários de planos de saúde, que possuem cobertura garantida de tratamentos.


De acordo com as normas da ANS, os tratamentos e medicamentos atualmente protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, deixarão de ser cobertos pelas empresas de planos de saúde.


O coordenador da Comissão de Codificações de Procedimentos da Sociedade Brasileira de Coluna e da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Dr. Wuilker K. Campos, explica que as operadoras têm a obrigação de cobrir o tratamento de todas as doenças contempladas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde). Porém, as empresas querem limitar as coberturas à lista de procedimentos elaborada periodicamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), limitando a autonomia médica.


O julgamento no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, manifestou o seu voto, de acolher o argumento das operadoras de que a lista da ANS deveria ser interpretada de maneira taxativa, e não exemplificativa.


A SBC, SBN, SBOT e entidades de especialidades médicas acompanham o caso e manifestam-se contrárias à implementação do ROL ANS TAXATIVO.

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