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Rol da ANS: aprovadas novas regras para submissão de procedimentos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de fevereiro a Medida Provisória 1067/2021, que trata sobre o processo de atualização das coberturas na saúde suplementar (Rol da ANS).


Segundo o coordenador da Comissão de Codificação de Procedimentos da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), Wuilker K. Campos, as novas mudanças podem equilibrar a balança na tomada de decisão nas submissões do Rol ANS, porque aumenta a participação médica nestas decisões técnicas, com participações de membros do CFM e da AMB, além da própria sociedade de especialidade solicitante. Além disso, as regras aprovadas favorecem também as incorporações de novas tecnologias no rol da ANS, para beneficiar os pacientes com maior celeridade.

“As novas submissões para o rol ANS, a partir de agora passam a ser contínuas, sem periodicidade bianual como era anteriormente, tornando o processo mais democrático e mais próximo da realidade das necessidades dos pacientes com relação aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”, ressalta, o neurocirurgião de coluna Wuilker Campos.

Entre os principais pontos do substitutivo aprovado estão:


Prazos para avaliação de novas submissões no Rol da ANS

As novas tecnologias submetidas para entrar no Rol da ANS serão realizadas por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de 180 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 90 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.


Aprovação tácita

Finalizado o prazo sem manifestação conclusiva da ANS, no processo administrativo das submissões na ANS, será realizada a inclusão automática do procedimento no rol da ANS até que haja decisão da ANS. Caso a decisão final seja desfavorável à inclusão, será garantida a continuidade da assistência iniciada ao paciente.


Prazo menor para os antineoplásicos orais

Pelo texto aprovado, a apreciação dos antineoplásicos orais terá tramitação diferenciada e de forma prioritária no rol da ANS. O texto aprovado também garante que o fornecimento dos antineoplásicos, após estarem disponibilizados no rol, deverão ser disponibilizados aos pacientes no prazo de até 10 dias após a prescrição médica.


Aprovação direta CONITEC para Rol da ANS

Conforme a MP aprovada, as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 dias.


Comissão de Atualização do Rol

Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS na análise de inclusão de novos tratamentos no rol.

A Medida Provisória define que a Comissão de Atualização do Rol terá em sua composição os seguintes membros, que deverão ter formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação:

  • 1 representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;

  • 1 representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira;

  • 1 representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;

  • 1 representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na saúde suplementar;

  • 1 representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

  • Representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento, sob análise.

Processo Administrativo da Submissão de Tecnologias

O processo administrativo das tecnologias observará as seguintes determinações:

  • Apresentação, pelo interessado, dos documentos com as informações necessárias pelo formulário FormRol;

  • Apresentação do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no caso de medicamentos;

  • Realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;

  • Realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada por no mínimo 1/3 dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;

  • Divulgação do relatório final da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; e

  • Possibilidade de recurso, no prazo de até 15 dias após a divulgação do relatório final.

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