Prezados associados,
A Sociedade Brasileira de Coluna vem acompanhando a evolução do Coronavírus no pais e no mundo. Preocupados com as repercussões econômicas do cancelamento das cirurgias eletivas, postergamos a cobrança da anuidade que seria em abril para o segundo semestre de 2020. Desejamos a todos paz e equilíbrio na luta contra esta pandemia.
Receita Médica Eletrônica
Colegas Médicos,
Com a suspensão abrupta de nossos consultórios, muitos pacientes estão ficando sem suas receitas.
Com isto, o risco de agravamento de suas doenças crônicas pode ser tão letal ou pior q/ o próprio COVID19, o q/ poderia colaborar mais ainda p/ o colapso do sistema de saúde.
Dia 23/03/20 foi publicado em Diário Oficial a Portaria N. 467 do MS regulamento o uso da telemedicina em caráter excepcional devido ao isolamento social.
A portaria prevê o uso de prescrição médica por meios eletrônicos e eu já estou usando!!!!
Entretanto, algumas farmácias estão se negando a fornecer os medicamentos por provável desconhecido desta Portaria do MS.
Por isso, acrescentem, se precisarem, o texto padrão informativo, no rodapé da receita.
Senhores farmacêuticos,
Nos termos da lei da Portaria do Ministério da Saúde no 467 publicada em Diário Oficial em 23/03/2020, fica instituída a modalidade de prescrição de receitas médicas em meio eletrônico. Por conta desta portaria, houve derrogação parcial e temporária da RDC 44/09, Art. 52, parágrafo 2. Assim, as receitas eletrônicas, mesmo as controladas, deverão ser atendidas.
Excepcionalmente estou emitindo receitas neste formato para conseguir dar suporte e atender meus pacientes, haja visto o estado de calamidade decretado pelo Governo devido à pandemia de COVID-19, e a necessidade de isolamento social. Agradeço a compreensão de vocês, e para certificar a veracidade deste documento, vocês poderão entrar em contato comigo através do meu WhatsApp pessoal (48) 9992-78041.
PS: A não dispensa da medicação prescrita, se ensejar o agravamento da saúde do paciente, poderá levar à responsabilização judicial da farmácia nos termos da Lei do Art. 132 do Código Penal.
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