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O Chefe de um Serviço Formador credenciado pode solicitar à Sociedade Brasileira de Coluna (SBC) a suspensão temporária do Programa de Estágio em Cirurgia de Coluna, desde que observadas as seguintes condições:
1. Prazo de Suspensão
•A suspensão pode ter duração máxima de 2 (dois) anos, contínuos ou intercalados.
2. Frequência
•Esse expediente só pode ser utilizado uma vez a cada 12 (doze) anos de efetivo funcionamento do Programa de Estágio.
3. Retorno das Atividades
•O retorno à atividade normal deve ser formalmente comunicado à Comissão de Capacitação Profissional (CCP).
4. Descredenciamento Automático
•Caso o serviço não retome suas atividades dentro do prazo previsto, será automaticamente descredenciado.
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