CCMI

COMITÊ DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA.

REGIMENTO INTERNO

O COMITÊ DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA (CCMI) da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA criado em 13 de maio de 2006, por ocasião do III Simpósio Internacional de Cirurgia Minimamente Invasiva do Hospital Abreu Sodré (AACD) em São Paulo, cuja fundação foi devidamente ratificada pela Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA realizada em 30 de novembro de 2007, por
ocasião do Curso de Coluna Vertebral ocorrido em Ribeirão Preto, SP., pelo presente instrumento edita seu Regimento Interno, para ser submetido à aprovação do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA, e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

PRIMEIRA.

O COMITÊ DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA,doravante designado por COMITÊ, tem sua sede e foro na Alameda Lorena, 1304, cj. 1406- 1407, em Cerqueira César, São Paulo, SP- CEP. 01424001, constituindo uma entidade civil de caráter científico, sem fim lucrativo, e se regulará pelas disposições do presente REGIMENTO INTERNO e da legislação em geral.

Parágrafo Único. O COMITÊ poderá adotar a sigla CCMI para efeitos de comunicação social e científica, ou a denominação de Brazilian Minimally Invasive Spine Surgery Committee (BMISSC) quando necessário internacionalmente.

SEGUNDA.

O COMITÊ tem como objetivo:

I. Congregar médicos ortopedistas e neurocirurgiões, admitidos na forma deste regimento, e entidades públicas ou privadas interessadas na investigação e tratamento das patologias da coluna vertebral ;

II. estimular a pesquisa e a publicação de temas referentes a patologias da coluna vertebral, bem como elevar os padrões técnicos de diagnósticos e tratamentos.

III- promover congressos e outros eventos relacionados com as novas tecnologias do setor.

Parágrafo Único. Os eventos obedecerão ao calendário anual da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA e serão divulgados a todos os seus associados.

TERCEIRA

O COMITÊ gozará de autonomia financeira e terá como fonte de receitas para custeio de suas atividades taxa de manutenção fixada anualmente pela Diretoria, além de outras fontes de recursos para sua manutenção, tais como subvenções oficiais e particulares, taxas de inscrição de eventos que forem organizados ou patrocinados,
doações, patrocínio e vendas de espaços publicitários nos eventos, e outras práticas admissíveis.

QUARTA

O COMITÊ emitirá certificados de freqüência aos eventos científicos e técnicos que promover.

QUINTA

O COMITÊ será composto por membros que tenham a qualidade de associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA, que manifestarem a intenção de integrar o Comitê, e sejam aprovados pela Diretoria deste.

Parágrafo Único. O comitê poderá ser integrado por profissionais que não sejam cirurgiões de coluna, mas ligados às novas tecnologias, desde que sejam admitidos na categoria “Associado Correspondente” da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA.

SEXTA.

Constituem direitos dos membros do Comitê:

I. Participar das atividades do Comitê;

II. Votar e serem votados para os cargos de diretoria, após 1 ano de admissão;

III. Ter livre acesso às publicações científicas do acervo do COMITÊ.

SÉTIMA.

Constituem deveres dos membros do Comitê:

I. Colaborar para o desenvolvimento de seus objetivos;

II. Cumprir as disposições do presente Regimento Interno.

III.Efetuar o pagamento pontual da taxa de manutenção.

OITAVA.

Os membros do Comitê poderão ser excluídos de seus quadros por deliberação da Diretoria, nas seguintes hipóteses:

I. Quando forem excluídos do quadro associativo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA;

II. Por falta de pagamento da taxa de manutenção;

III. Pelo descumprimento dos preceitos deste Regimento Interno.

Parágrafo Único. Da decisão da Diretoria excluindo um de seus membros caberá recurso à Assembléia Geral,no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

NONA.

O COMITÊ será dirigido por uma diretoria, a ser eleita em assembléia geral do comitê, podendo votar e serem votados membros admitidos há mais de um ano, e será composta de:

Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário;
Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro: O mandato terá duração de dois anos, a partir de 2009, podendo ocorrer reeleição, e sempre coincidirá com o prazo de mandato da Diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA. As eleições serão convocadas pelo Presidente, devendo as chapas concorrentes ser registradas na Diretoria do COMITÊ com antecedência de 30 dias em relação à data designada.

Parágrafo segundo: A diretoria eleita deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor e Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA.

Parágrafo Terceiro. Os diretores não farão jus a qualquer remuneração.

DÉCIMA

Compete ao Presidente a representação legal e administrativa do COMITÊ, ativa e passivamente, cabendo-lhe convocar e presidir as assembléias gerais, e praticar os atos de gestão e todos aqueles destinados aos bom funcionamento do COMITÊ e a consecução de seus objetivos; Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e, em caso de vacância, até nova eleição; Compete ao Secretário
supervisionar a organização e os trabalhos da secretaria, redigir as atas de reuniões e assiná-las juntamente com o Presidente; Compete ao Tesoureiro arrecadar e administrar as rendas do COMITÊ, devendo assinar os cheques em conjunto com o Presidente, e elaborar balanço anual em 31 de dezembro de cada ano.

DÉCIMA-PRIMEIRA

A Assembléia Geral do Comitê, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo Presidente ou seu substituto, ou ainda, por um quinto de seus membros, e deliberará com o voto de 2/3 dos presentes sobre a eleição e destituição da Diretoria e do Conselho Deliberativo e sobre a alteração deste regimento, e com voto da maioria dos presentes as demais matérias de interesse do Comitê, inclusive aprovação de contas.

DÉCIMA-SEGUNDA.

A atual Diretoria foi eleita e empossada em 13 de maio de 2006, por ocasião do III Simpósio Internacional de Cirurgia Minimamente Invasiva do Hospital Abreu Sodré (AACD) em São Paulo e exercerá seu mandato até as novas eleições, estando assim composta:

PRESIDENTE: DR. PIL SUN CHOI- brasileiro, médico, casado, RG: 5.616.626-6, CPF: 022.746.078/26 e residente na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 523 apto 307, Cerqueira Cesar, São Paulo.

VICE-PRESIDENTE: DR. ERNANI ABREU- brasileiro, médic, casado, RG 1017373001, CPF 262640050/53, residente a Rua Santo Inácio 410/ 701, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre, RS

SECRETÁRIO: DR. EDUARDO CARLOS BARRETO- brasileiro, médico, solteiro, RG: 52.37887-7, CPF 626.107.167-53 e residente na Avenida Preeito Dulcidio Cardoso 1000 bloco 02 apt. 402, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

TESOUREIRO: Este cargo, ora criado, será acumulado pelo vice-presidente até o termino da atual gestão.

DÉCIMA-TERCEIRA.

Fica constituído um CONSELHO CONSULTIVO que será composto: (a) por três membros eletivos, a serem eleitos na assembléia geral (cláusula décima-primeira) com prazo de mandato coincidente com o da Diretoria, e (b) por membros permanentes, constituídos pelos ex-presidentes do COMITÊ , que se dispuserem a fazer parte desse órgão.

Parágrafo Único.

Compete ao Conselho Consultivo:
I- emitir e dar parecer nas propostas de admissão dos membros do COMITÊ;
II- emitir parecer nas propostas de exclusão dos membros do COMITÊ;
III- examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria;
IV- colaborar com a Diretoria nos assuntos de sua atribuição e nos demais, quando solicitado.

DÉCIMA-QUARTA

O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposta da Diretoria ou de um quinto de seus membros, e será deliberada em assembléia geral especialmente convocada.

DÉCIMA-QUINTA

O COMITÊ é constituído por prazo indeterminado, podendo ser extinto pelo consenso de seus membros.

Parágrafo Único.
Em caso de dissolução ou extinção do Comitê seu patrimônio reverterá em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA.

DÉCIMA-SEXTA
Este regulamento, aprovado pelos membros do Comitê em Assembléia Geral aos ...../..../.., entrará em vigor após aprovação formal do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLUNA, e será registrado no Cartório competente.

São Paulo,
Presidente da Assembléia Geral
Secretário da Assembléia Geral

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Notícia do Dr. Rodrigo (Fellowship na Coréia do Sul/WSH
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